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Clientes, fornecedores e parceiros

Código de Conduta
de Terceiros

Os princípios que a M2M espera de todos que atuam ao seu lado — e o compromisso que assumimos em troca.

Por que este documento existe

A confiança é a base de toda relação

A M2M é líder em soluções IoT para Energia e Cidades Inteligentes. Nossa reputação é construída junto com quem trabalha ao nosso lado.

Por isso esperamos dos nossos parceiros o mesmo padrão de conduta que exigimos de nós mesmos — e nos comprometemos a tratá-los com transparência, respeito e critérios claros.

“A rentabilidade é pré-requisito, mas a integridade é inegociável.

Fundamentos

Nossos 4 pilares de valor

Eles orientam nossas decisões internas — e também como escolhemos e conduzimos cada parceria.

01

Inovação e Criatividade

02

Desenvolvimento Contínuo

03

Ética e Transparência

04

Humanidade

Abrangência

A quem este Código se aplica

A qualquer pessoa física ou jurídica que forneça, represente ou atue em nome da M2M — incluindo os subcontratados dessas empresas.

Fornecedores

Prestadores de Serviço

Parceiros e Representantes

Intermediários e Subcontratados

Tolerância zero

Condutas inaceitáveis

Violações graves, que levam à rescisão contratual imediata e ao descredenciamento.

Corrupção e suborno

Vantagens indevidas a agentes públicos ou privados, diretas ou por intermediários.

Fraude e falsificação

Documentos, medições, assinaturas ou certificações adulteradas.

Violação de dados

Vazamento ou uso não autorizado de informações da M2M ou de seus clientes.

Assédio e discriminação

Contra profissionais da M2M, de clientes ou de outros parceiros.

Trabalho infantil ou forçado

Em qualquer etapa da cadeia, incluindo subcontratados.

Prejuízo intencional

Atos deliberados para causar dano à M2M ou aos seus clientes.

Pessoas em primeiro lugar

Respeito e humanidade: um ambiente seguro

Assédio moral e sexual

Comportamentos verbais ou físicos indesejados são inaceitáveis — em nossas instalações, nas do cliente e em campo.

Discriminação

Tolerância zero para preconceito de gênero, idade, religião, etnia ou orientação sexual.

Confidencialidade LGPD

Proteção de dados e sigilo

Quem tem acesso a dados da M2M ou de seus clientes responde pela proteção deles.

Finalidade restrita

Usar os dados apenas para executar o contrato, nunca para outro propósito.

Segurança e acessos

Credenciais são pessoais e intransferíveis. Incidentes devem ser comunicados de imediato.

Sigilo

É proibido divulgar informações técnicas, comerciais ou de clientes da M2M.

Proibido

Registrar ou divulgar imagens de instalações, equipamentos ou pessoas sem autorização.

Postura comercial

Concorrência leal e conflito de interesse

Vencemos pela qualidade, não pela manipulação.

O que esperamos

  • Propostas com informações verdadeiras e verificáveis.
  • Concorrência por mérito técnico e preço justo.
  • Declaração de qualquer vínculo com profissionais da M2M.

O que não aceitamos

  • Combinação de preços ou divisão de mercado.
  • Falsificação de assinaturas ou de medições.
  • Manipular clientes com dados falsos.
  • Vínculo não declarado com quem decide a contratação.

Cadeia de valor

Como selecionamos parceiros

Critérios técnicos

Custo-benefício

Integridade

Due Diligence

  • Verificação de histórico de corrupção ou atos lesivos.
  • Adesão a este Código, extensiva aos subcontratados.

Contratos podem ser encerrados se o parceiro violar estes princípios.

Presentes e cortesias

A regra dos brindes e hospitalidades

Um brinde só é aceitável quando passa nos três testes abaixo — e nunca durante uma concorrência em andamento.

01

Valor máximo unitário

Respeitar o teto de valor definido pela Companhia para cada item.

02

Institucional e não frequente

De caráter institucional e no máximo 2x em 12 meses.

03

Passível de retribuição

O receptor deve poder retribuir o gesto facilmente.

Poder público Lei nº 12.846/2013

Interação com o poder público

A Lei Anticorrupção responsabiliza a M2M por atos praticados por seus terceiros. Ao representar a Companhia, estas regras valem para você.

  • Evitar reuniões a sós: sempre que possível, ir acompanhado.
  • Recusar encontros não oficiais.
  • Jamais oferecer vantagem indevida ou suborno.
  • Não falar em nome da M2M sem autorização formal.

Governança · Apuração e medidas

O que acontece quando o Código não é seguido

Comitê de Ética — investigação imparcial de toda denúncia, com direito de manifestação do parceiro.

Escala de medidas contratuais

  1. 01

    Notificação formal

  2. 02

    Plano de correção

  3. 03

    Suspensão do cadastro

  4. 04

    Rescisão e descredenciamento

Como relatar

Canal de Ética

Se você presenciar ou suspeitar de qualquer violação deste Código, relate. O canal está aberto também a clientes, fornecedores e parceiros.

Sigilo garantido

O relato é tratado de forma confidencial pelo Comitê de Ética.

Anonimato possível

Identificar-se ajuda na apuração, mas não é obrigatório.

Sem retaliação

Nenhum parceiro será prejudicado por relatar de boa-fé.

Envie seu relato para o Canal de Ética

sgi@m2m.tec.br
Enviar relato

Código de Conduta de Terceiros

Termo de Adesão

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta de Terceiros da M2M e que me comprometo, em nome da empresa que represento, a cumpri-lo integralmente — estendendo suas exigências aos meus subcontratados.

Marque as duas confirmações para liberar o formulário de adesão. O aceite eletrônico substitui a assinatura física.

Formulário de adesão

Marque as duas confirmações para preencher empresa, CNPJ e responsável.

Abrir formulário em nova aba
M2MM2M Measure to Manage · Código de Conduta de Terceiros · Documento controlado · v.2025
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